Do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC
Art. 39. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
§ 1º. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC.
§ 2º. Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, conforme regulamento, pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período.
§ 3º. A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial, na sua composição.
§ 4º. A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar a representação do Município de Palmeira das Missões, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SMCT e suas Instituições Vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal.
Art. 40. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 15(quinze) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
I – 15 membros titulares e respectivos suplentes, sendo no mínimo 1/3 representando o Poder Público e 2/3 representando a Sociedade Civil através de Artistas, Produtores Culturais, Instituições Culturais, Historiadores, Arquitetos, Escritores ou entidades ligadas à cultura através dos seguintes órgãos e segmentos.
Membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais Gestão 2019/2021:
Titular/ Suplente:
1-Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Delfino Suzano Junior/ Adriana Bagatini
2-Secretaria Municipal de Administração: Mauro Santos da Rocha /Yasmin Mendes Mafalda
3-Secretaria Municipal de Planejamento: Artemio Sarturi/Flavio Ferrari
4-Secretaria Municipal de Educação: Henrique Pereira Lima/Marilene Bueno Vieira
5-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empregos: Joel Alexandre Rubert/Linconl Martins
6-Secretaria Municipal de Assistência Social:Emerson Santos dos Santos/Vera Rangel (COMDICA)
1-Setorial Livro e Literatura: Marcelo Milani - Escritor/Gabriela de Oliveira Vieira - Bibliotecária UFSM
2-Setorial do Artesanato, Artes Plásticas e Artes Visuais: Leandro Brazil Machado - Fotografia/Jaime Antonio Gehlen- Artesanato
3-Setorial do Audiovisual e Arte digital: Ednei Koester – Cine Globo Palmeira/Paulo Alexandre dos Santos - Via Som Publicidade
4-Setorial das Artes Cênicas: Rone Vieira/ Nelson Girardi Neto - UFSM
5-Setorial da Música: Cristiano Sonntag - Músico e Professor/José Ricardo Maciel Nerling - Músico
6-Setorial da Dança: João Batista Lima de Souza - Professor segmento Dança/Alexandre Cristóvão Abbeg da Silva - Mestre de Capoeira
7-Setorial de Produtores, Associações e Instituições Culturais: Lidiana Fortes Botton – SESC/ Paulo Roberto Silva – CTG Galpão da Boa Vontade
8-Setorial de Cultura Popular: Ademar Rocha-17ªRT/ Bruno Laurindo - Leo Clube
9-Patrimônio Cultural, Acervos e Memória: Helio Antonio Ardenghi Boeri - Pesquisador/Pedro Couto Moreira - Arquiteto
- Comissão Diretiva:
Presidente: Adriana Bagatini
Vice-presidente: João Tadeu Soares
Secretário-Geral: João Batista Lima de Souza
Membros Conselho Municipal de Políticas Culturais Gestão 2021/2023
1- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Bianca Cordeiro Manfrin/ Maria Andreia Maciel Nerling
2- Secretaria Municipal de Administração: Gabriela Moreira Bones/ Aline Martins Rodrigues
3- Secretaria Municipal de Planejamento: Alfredo Rodrigues de Ávila/ Artemio Sarturi
4- Secretaria Municipal de Educação: Rosnedi Rauch Silveira/Márcia Andréia Schneider
5- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empregos: Jeronimo Cecatto/Linconl Martins de Almeida
6- Secretaria Municipal de Assistência Social: Vera Rangel/ Ricardo de Melo da Silva
1- Setorial Livro e Literatura: Evani Fumagalli Ávila/ Fabiana Cavalheiro Scalei
2- Setorial do Artesanato, Artes Plásticas e Artes Visuais: Jandira Aparecida Andrade Rodrigues/ Nara Lice Medina Pereira
3- Setorial do Audiovisual e Arte digital: Ednei Koester/ Mateus Luan Klein Karling
4- Setorial das Artes Cênicas: Rone Vieira/ Carina da Silva Mafalda
5- Setorial da Música: José Ricardo Maciel Nerling/ Caroline de Oliveira Barboza
6- Setorial da Dança: Bruna Bonzanini/ Luciane Quadros
7- Setorial de Produtores, Associações e Instituições Culturais: Lidiana Fortes Botton/ Evandro Martins
8- Setorial de Cultura Popular: Ademar Rocha/ Carlos Roberto Gonçalves de Quadros
9- Patrimônio Cultural, Acervos e Memória: Pedro Couto Moreira/ Ricardo Aguirre de Moraes
- Comissão Diretiva
Presidente: Mateus Luan Klein Karling
Vice-presidente: José Ricardo Maciel Nerling
1º Secretário(a): Fabiana Cavalheiro Scalei
2º Secretário(a): Gabriela Moreira Bones
Assessor(a) de Comunicação: Bianca Cordeiro Manfrin
Parágrafo único. Os representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais assim como seus suplentes, serão nomeados através da Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 41. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é constituído pelas seguintes instâncias:
I - Plenário;
II - diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, Secretário (a) Geral.
III - comissões de trabalho constituídas por resolução do conselho.
Art. 42. Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC compete:
I – propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC;
II - estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
III - colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
IV - aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
V - definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;
VI - estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura – PMC;
VII - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;
VIII - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;
IX – contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC;
X - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
XI - contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;
XII – acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Palmeira das Missões para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura - SNC.
XIII - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
XIV - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não-governamentais e o setor empresarial;
XV - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
XVI - delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;
XVII - aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura - CMC.
XVIII - estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
Art. 43. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura - SMC - territoriais e setoriais - para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
Por: CMPC - 18/05/2020
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